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Benefícios por Incapacidade20 de agosto de 2024·1 min de leitura

Auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez: qual a diferença?

Vanessa Vaz Marschallinger

Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772

Quando um trabalhador fica doente ou sofre um acidente e não consegue mais exercer suas atividades, o INSS oferece dois benefícios distintos: o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. A diferença entre eles impacta diretamente nos valores recebidos.

Auxílio por incapacidade temporária

É concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária — há expectativa de recuperação. O segurado precisa estar incapaz por mais de 15 dias consecutivos. O benefício corresponde a 91% do salário de benefício e pode durar enquanto durar a incapacidade, sujeito a perícias periódicas do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É concedida quando a incapacidade é definitiva e total para qualquer atividade. O valor é de 100% do salário de benefício. Em casos em que a doença ou acidente exige assistência permanente de terceiros, há um acréscimo de 25%.

Qualidade de segurado: um requisito crítico

Para ter direito a qualquer um dos dois benefícios, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado — estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça. Exceção: algumas doenças graves dispensam carência.

O INSS negou: o que fazer?

É muito comum o INSS negar esses benefícios ou conceder um quando o correto seria o outro. Uma análise jurídica completa, com laudos de especialistas e documentação médica robusta, frequentemente consegue reverter a decisão administrativa ou judicial.

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